Acordo de Comércio Livre UE / Coreia do Sul
EU e Coreia do Sul assinam acordo de comércio livre
Karel De Gucht, comissário europeu responsável pelo comércio, Steven Vanackere, ministro belga dos negócios estrangeiros, em representação da presidência do Conselho da União Europeia (UE) e Kim Jong‑hoon, ministro do comércio da Coreia assinaram hoje um acordo de comércio livre (ACL) entre a UE e a Coreia do Sul. Trata‑se do ACL mais ambicioso jamais negociado pela UE e o primeiro com um país asiático. A assinatura, hoje, constitui um passo significativo para a sua aplicação e é um dos acontecimentos principais da cimeira UE-Coreia que se realiza hoje em Bruxelas.
«O acordo entre a UE e a Coreia do Sul é um marco que assinala a melhoria significativa das nossas relações comerciais, e que irá reforçar fortemente o emprego e o crescimento na Europa, nesta altura crítica. Abrangente e inovador, constitui uma referência para o que pretendemos atingir com outros acordos comerciais», afirmou o Comissário De Gucht. «Ultrapassar os obstáculos não pautais mais difíceis ao comércio internacional pode reduzir os custos da actividade empresarial numa medida equivalente senão superior à eliminação dos direitos de importação».
O texto do ACL foi rubricado pela Comissão Europeia e pela Coreia do Sul em 15 de Outubro de 2009. Desde então, o texto do acordo foi traduzido para coreano e para as 21 línguas da UE. Todos os Estados‑Membros da UE assinaram o ACL antes da cerimónia oficial de assinatura oficial realizada hoje.
A data de aplicação provisória será 1 de Julho de 2011, desde que o Parlamento Europeu tenha dado o seu acordo ao ACL e que o regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica a cláusula bilateral de salvaguarda do ACL entre a UE e a Coreia entre em vigor. Os Estados‑Membros da UE terão igualmente de ratificar o acordo, em conformidade com seus próprios procedimentos e legislações.
Um estudo estima que o acordo criará novos intercâmbios comerciais de bens e serviços que representarão para a UE 19,1 mil milhões de euros; outro estudo calcula que o comércio bilateral UE‑Coreia do Sul irá mais do que duplicar nos próximos 20 anos, em comparação com uma situação em que o ACL não existisse. O acordo eliminará virtualmente todos os direitos de importação entre as duas economias, bem como muitos obstáculos não pautais. Libertará os exportadores da UE de bens industriais e agrícolas para a Coreia do Sul do pagamento de direitos pautais. Uma vez integralmente eliminados os direitos, os exportadores da UE economizarão 1,6 mil milhões de euros anualmente. Metade dessas economias aplica‑se já no próprio dia de entrada em vigor do acordo.
O ACL criará igualmente novos acessos ao mercado dos serviços e investimentos, marcando um progresso decisivo em domínios como a propriedade intelectual, contratos públicos, política de concorrência e comércio, e desenvolvimento sustentável.
Antecedentes
Em 2009, o comércio de mercadorias entre a UE e a Coreia do Sul foi estimado em cerca de 54 mil milhões de euros. Em termos de comércio de mercadorias, a UE é actualmente deficitária em relação à Coreia do Sul, apesar de as tendências deixarem entrever um potencial de crescimento significativo no mercado coreano. Relativamente a outros produtos, nomeadamente, químicos, farmacêuticos, peças para automóveis, máquinas industriais, calçado, equipamento médico, metais não ferrosos, ferro e aço, couro e peles, madeiras, cerâmica e vidro, a UE regista um sólido excedente comercial. Do mesmo modo, para os produtos agrícolas, a Coreia do Sul é um dos mercados de exportação globalmente mais valiosos para os agricultores da UE, com vendas anuais superiores a mil milhões de euros. Quanto aos serviços, o excedente comercial da UE relativamente à Coreia do Sul é de 3,4 mil milhões de euros, com exportações no valor de 7,8 mil milhões de euros em 2008 e importações no valor de 4,4 mil milhões de euros.
Quanto às barreiras pautais, a Coreia do Sul e a UE eliminarão 98,7 % dos direitos em valor comercial, tanto para os produtos da indústria como da agricultura, no prazo de cinco anos a partir da entrada em vigor do ACL. No final dos períodos de transição, os direitos sobre a maior parte dos produtos serão eliminados, com algumas excepções no sector agrícola. Trata‑se da cobertura comercial mais ambiciosa jamais atingida por um ACL negociado pela UE.
Entrada em Vigor do acordo e regras:
O Acordo de Comércio Livre concluído entre a UE e a Coreia do Sul vem estabelecer um tratamento preferencial para as mercadorias originárias das duas partes envolvidas, mediante a apresentação de uma prova do seu carácter originário a qual, neste caso, é constituída por uma declaração de origem feita pelo exportador na factura ou outro documento comercial.
Neste Acordo, cuja entrada em vigor se prevê para o próximo dia 1 de Julho, a única prova admitida é pois adeclaração de origem na factura feita por qualquer exportador se se tratar de remessas de mercadorias originárias cujo valor não exceda 6.000 Euros, ou por um exportador autorizado no que diz respeito a remessas de mercadorias originárias de valor superior a esse montante.
Tal significa que os exportadores comunitários que pretendam exportar mercadorias de valor superior a 6.000 Euros terão sempre que dispor do estatuto de exportador autorizado para efeitos de emissão de provas de origem para poderem beneficiar de preferência na Coreia, uma vez que a emissão de certificados de circulação EUR 1 pelas autoridades aduaneiras não está prevista neste Acordo.
Assim, os exportadores que pretendam efectuar exportações para a Coreia do Sul, ou que tenham a intenção de efectuar, devem, desde já, apresentar nesta Direcção-Geral o pedido de autorização para a emissão de declarações de origem na factura – de acordo com o procedimento que se encontra descrito no Manual de Origem das Mercadorias – Parte II – Origem preferencial – páginas 96 a 104 – de forma a que as suas exportações para a Coreia possam beneficiar de preferência a partir da data de entrada em vigor do referido Acordo.
Em caso de dúvidas, deverá ser contactada a Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira,
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